Estatuto


ESTATUTO DA ACADEMIA INTERNACIONAL POETRIX – AIP


Art. 1º) Fundada em 01 de Julho de 2020, a Academia Internacional Poetrix, com sigla AIP, é uma sociedade civil, de natureza cultural, sem fins lucrativos.

Art. 2º) A AIP tem sede virtual estabelecida na internet, com endereço na World Wide Web, atualmente sob o domínio "academiapoetrix.org", registrado na plataforma Google Domains.

Art. 3º) A AIP é regida por este Estatuto, seu Regimento Interno e suas Diretrizes e tem por finalidade e objetivo definir, desenvolver, zelar, preservar, valorizar, estimular, promover e difundir a expressão literária Poetrix em Língua Portuguesa e no contexto da Literatura Brasileira, também em outros idiomas, bem como contribuir com a memória, organização, produção literária e congraçamento dos poetrixtas.

Art. 4º) A AIP não produzirá, participará, promoverá, incentivará, divulgará ou sediará, presencial ou virtualmente, ações, atos, obras, manifestações, discussões ou eventos de caráter político-partidário, doutrinário, religioso ou que possa caracterizar preconceito ou discriminação de qualquer espécie.

Parágrafo único - Os membros da AIP não responderão subsidiariamente pelas obrigações dos atos da Diretoria Executiva ou de seus componentes, assim como a Diretoria Executiva não responderá pelos atos praticados, individualmente, por quaisquer de seus membros, inclusive as opiniões pessoais manifestas em Poetrix, em ambientes externos à AIP.

Art. 5º) O corpo acadêmico da AIP será composto de 40 (quarenta) cadeiras de membros efetivos, respeitando-se a paridade de gêneros, sempre que possível.

Art. 6º) A admissão de novos membros efetivos far-se-á por meio de votação virtual dos acadêmicos ativos, anualmente, ou a critério da Diretoria em exercício.

Parágrafo único: O processo de candidaturas, bem como os critérios, prazos e demais procedimentos estão descritos no Regimento Interno da AIP.

Art. 7º) Todos os acadêmicos terão que efetuar pagamento do valor monetário estabelecido pela Diretoria Executiva, para a cobertura das despesas indispensáveis ao funcionamento da AIP.

Art. 8º) Tendo-se em vista distinguir-se Membros Efetivos de outras pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Poetrix ou à AIP, esta poderá conceder diplomas de reconhecimento e nomear membros honorários, beneméritos, correspondentes e outros títulos.

Parágrafo único - A definição e significância desses membros, bem como a forma e o processo de concessão dos diplomas e nomeações serão estabelecidos pela Diretoria Executiva.

Art. 9º) Não haverá remuneração para nenhum membro da Academia, os quais exercerão suas funções com a finalidade de participar e contribuir com os objetivos, ações e atividades da AIP.

Art. 10o) Poderá a AIP receber auxílio dos poderes públicos e de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 11) O patrimônio da AIP será constituído pelos bens e direitos que venha a possuir.

Art. 12) Os órgãos de organização e administração da AIP são:

I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva.

Art. 13) A Assembleia Geral é o órgão máximo, composta pela Diretoria Executiva e Acadêmicos da AIP com poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da AIP.

Art. 14) A Diretoria Executiva é o órgão coordenador e executor da Administração da AIP, eleita pelos acadêmicos, cabendo-lhe a execução das atribuições descritas no Regimento Interno.

Art. 15) Cabe ao Regimento Interno da AIP, observados os ditames deste Estatuto, dispor sobre a organização e o funcionamento da Academia, bem como definir as atribuições dentro da sua estrutura.

Art. 16) A Academia tem como lema o dístico: “O mínimo é o máximo”.

Art. 17) O dia 26 de setembro fica instituído como Dia Internacional do Poetrix.

Art. 18) O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembleia Geral e consequente publicação.


AIP em 20 de junho de 2023