28 de mar. de 2021

Estatuto AIP

ESTATUTO DA AIP - ACADEMIA INTERNACIONAL POETRIX

Art. 1º) Fundada em 01 de Julho de 2020, a Academia Internacional Poetrix, com a sigla AIP, é uma sociedade civil, de natureza cultural, sem finalidade lucrativa.

Art. 2º) A AIP terá sede virtual estabelecida na internet, com endereço na World Wide Web, e foro jurídico-administrativo na cidade da sua sede.

Art. 3º) A AIP, que reger-se-á por este Estatuto e seu Regimento Interno, tem por finalidade e objetivo definir, desenvolver, zelar, preservar, valorizar, estimular, promover e difundir a expressão literária Poetrix, bem como contribuir com a memória, organização, produção literária e congraçamento dos poetrixtas. 

Art. 4º) - A AIP não produzirá, participará, promoverá, incentivará, divulgará ou sediará, presencial ou virtualmente, ações, atos, obras, manifestações, discussões ou eventos de caráter político-partidário, doutrinário, religioso ou que possa caracterizar preconceito ou discriminação relacionado a origem, credo, cor ou sexo.


Parágrafo Único - Os membros da Academia não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas por seus órgãos de gestão, administração e organização, ou por seus componentes, assim como estes órgãos não são responsáveis pelos conceitos emitidos ou atos praticados, individualmente, por qualquer de seus membros, inclusive as opiniões pessoais manifestas em Poetrix.

Art. 5º) O corpo acadêmico da AIP será composto de 40 cadeiras de membros efetivos.

Parágrafo Único - A Cadeira de número 1 da AIP será assento ad aeternum de Goulart Gomes, como justa homenagem ao criador do Poetrix. Em qualquer hipótese de vacância, a Cadeira de número 1 da AIP permanecerá assento de Goulart Gomes, na condição de Patrono da AIP.

Art. 6º) A admissão de novos membros far-se-á por meio de votação, em escrutínio secreto, convocada pela maioria absoluta da diretoria em exercício.

§ 1º) Poderá candidatar-se a uma vaga na AIP qualquer poetrixta, por proposição de candidatura própria ou indicado por, no mínimo, 3 (três) dos Acadêmicos Efetivos;

§ 2º) Na ocorrência de renúncia, morte ou situação excepcional geradora de vacância, a cadeira vaga será ocupada conforme previsto no Caput deste Artigo;

§ 3º) O processo de indicação, candidaturas e eleição de novos membros, bem como a constituição e competências da Comissão Eleitoral, serão estabelecidos e regrados pelo Regimento Interno da AIP.

Art. 7º) Todos os acadêmicos poderão contribuir com a cobertura das despesas indispensáveis ao funcionamento da AIP, por meio de uma doação anual voluntária.

Art. 8º) Tendo-se em vista distinguir-se poetrixtas, autores, pessoas, autoridades ou personalidades que tenham prestado relevantes serviços à Academia, esta poderá conceder diplomas de reconhecimento e nomear honorários, beneméritos e correspondentes.

Art. 9º) Não haverá remuneração para nenhum membro da Academia, os quais exercerão suas funções com a finalidade de participar e contribuir com os objetivos, ações e atividades da AIP.

Art. 10) Poderá a Academia receber auxílio dos poderes públicos e de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 11) O patrimônio da Academia será constituído pelos bens que venha a possuir.

Art. 12) Terá a Academia, bandeira, flâmula, brasão, selo e carimbo acadêmicos.

Art. 13) Os órgãos de organização e administração da Academia estão assim compostos:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Gestor;

III – Diretoria Executiva.

Art. 14) A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da AIP e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, na forma do presente Estatuto.

Art. 15) O Conselho Gestor é o órgão de deliberação colegiada, presidido vitaliciamente pelo Acadêmico titular da Cadeira 1 da AIP, Goulart Gomes, o criador do Poetrix, sendo composto por dois outros Acadêmicos por ele livremente escolhidos.

Art. 16) A Diretoria Executiva é o órgão coordenador e executor da Administração da AIP, cabendo-lhe a execução das decisões tomadas, a realização das diretrizes fundamentais e o cumprimento das normas gerais baixadas pelo Conselho Gestor e pela Assembleia Geral, além das competências estabelecidas no presente Estatuto e no Regimento Interno da Academia.

Art. 17) Caberá ao Regimento Interno da AIP, observados os ditames deste estatuto, dispor sobre a organização e o funcionamento da Academia, bem como definir as atribuições dentro da estrutura.

Art. 18) A Academia terá como lema: “O mínimo é o máximo”.

Art. 19) Fica estabelecido o dia 26 de setembro como sendo o Dia Internacional do Poetrix.

Art. 20) O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.


01 de Julho de 2020.

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